Gejur do Crea-MT presente no Enap que discutiu desjudicialização da execução fiscal pelo Sistema

15 de dezembro de 2022, às 15h23 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), participou neste mês de dezembro do 7°   Encontro Nacional de Procuradorias Jurídicas do Sistema Confea/Crea (Enap) no plenário do Confea. O Procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcelos de Araújo Pereira promoveu o minicurso “Execução fiscal e dívida ativa”, que contou com a intensa participação dos procuradores. Citando que o objetivo do curso seria atender à necessidade de cada um dos procuradores, Rafael explicou inicialmente que toda execução, principalmente a execução fiscal, desde o novo Código de Processo Civil (CPC), vem migrando para uma ideia de “desjudicialização”, caminho que, segundo ele, utiliza instrumentos alternativos da execução para poder ter melhores resultados.

O Crea Mato Grosso foi representado pelo gerente do setor Jurídico, advogado Roberto Carloni e o procurador, advogado Helmut Flávio Preza Daltro.

O procurador da Fazenda Nacional descreveu tendências enfrentadas pelos operadores jurídicos: a privatização do processo civil, por empresas privadas; a referida desjudicialização; a revisão de direitos fundamentais, com o uso de pesquisas de GPS, redes sociais, sigilos fiscais e de comunicação, e ainda a busca por efetividade e uso da tecnologia pelos tribunais.

O advogado Helmut Flávio Preza  Daltro do Crea-MT avaliou como importante essa capacitação da advocacia pública atuante no Sistema Confea/Crea, seja porque é o advogado do Sistema aquele que vai levar as demandas judiciais, mas também aquele faz o preventivo, ajudando essa controladoria interna do Sistema para prevenir e buscar as melhores ações. “O 7º Enap tem sido muito proveitoso, aliando a teoria com a prática, com discussões de casos concretos com precedentes novos, trazidos pelos tribunais superiores, que vêm impactando diretamente a advocacia do Sistema Confea Crea”, disse Helmut.

 Precedentes e tecnologia

Outros aspectos ressaltados pelo procurador da Fazenda Nacional no minicurso foram os precedentes e a tecnologia. “Os operadores de Direito do Sistema devem conhecer e citar precedentes. Isso é regra. O inciso VI do parágrafo 1º do art. 489 do Código de Processo Civil expressa que qualquer jurisprudência tem caráter vinculante. Só se o entendimento for superado ou quando o caso é distinto, não se aplica o precedente”. Quanto ao uso da tecnologia, Rafael considera que “ela está mudando muito a nossa realidade forense, principalmente na parte da cobrança”.

O alinhamento entre fiscalização e cobrança é muito importante;

  • É interessante fazer a seletividade de alguns ajuizamentos e, no que for importante, fazer uma análise pré-processual, estabelecendo um regime diferenciado de cobrança de créditos;

Desde 2021, o CPC prevê a possibilidade da citação por meio eletrônico, o que é cabível também no processo administrativo, embora ainda prevendo a exigência de um formato burocrático;

  • O Conselho Federal pode criar regras para recuperar créditos. Há autonomia normativa para isso, conforme modelo executado pela PGFN. Pode ser feita uma articulação política para implementar uma resolução;
  • Sugestões de condições e prêmios para incentivar a cobrança extrajudicial de créditos como anuidades: lista de devedores contumazes; regime especial de fiscalização; selo de profissionais qualificados com a quitação de débito e outros critérios; restrição de direitos; representação ao tribunal de ética e disciplina com aplicação da pena de advertência; definir critérios de acordo (porcentagem, número de parcelas) e acréscimos de taxas, multas e correção sobre o valor principal;
  • Pesquisas em cartórios, Detran e outros órgãos públicos, além do Portal da Transparência;
  • Articular a cobrança por meio das instâncias administrativa e penal;
  • Pesquisas em redes sociais e buscadores de internet podem ser instrumentos para auxiliar nas cobranças;
  • Uso criterioso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para execuções de diversos alcances.

 

Boas práticas e pareceres jurídicos

As boas práticas de execução fiscal de cinco Creas, acrescidas de experiências regionais, também marcaram o segundo dia do Enap. A responsabilidade coube aos procuradores Eduardo Silva Lemos (Crea-BA), Cinthya de Cássia Tavares Schwartz (Crea-PR), Gabriella Machado Carvalho (Crea-AM), Gustavo Eugênio Barroca Gomes (Crea-MG) e Luciana dos Santos Batista de Paula (Crea-GO). Cada um teve 20 minutos para discorrer suas impressões, abrindo-se em seguida para debate entre os colegas.

 

 

Cristina Cavaleiro / Gerência de Relações Públicas, Marketing e Parlamentar (GEMAR) com assessoria de comunicação do Confea