Gestão Correta dos Resíduos da Construção no combate a Dengue

22 de abril de 2020, às 9h41 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Como a construção pode ajudar a combater os inúmeros casos de Dengue,  Zika Vírus, Chikungunya, Febre Amarela e outras doenças transmitidas  pelo mosquito Aedes Aegypti?

Exigindo que o resíduo da obra seja descartado corretamente. Há uma relação direta de resíduos (de qualquer natureza) descartados de forma irregular e clandestina e os casos de doenças transmitidas pelo  mosquito Aedes Aegypti.

Mas por que falar sobre a Dengue agora, especialmente num período de  pandemia de COVID 19?

Simplesmente por que os casos de Dengue nas cidades podem comprometer  ainda mais o sistema público de saúde e tornar a pandemia mais caótica.

Dessa forma, gostaríamos de contar com o apoio do CREA no sentido de  sensibilizar e mobilizar os filiados e associados quanto a questão do  entulho. Com isso pretendemos dar aos profissionais informações sobre a  correta destinação dos resíduos, bem como, a contratação de empresa de caçamba que trabalhe de forma correta e honesta.

Vale lembrar que o resíduo pertence ao gerador e cabe a ele a destinação correta e adequada, conforme resolução CONAMA n. 307/2002. É importante  salientar que os inúmeros aterros ilegais e clandestinos que persistem a  operar só funcionam em virtude de haver clientes para a disposição de  resíduos. O fluxo acontece em geral por preços abaixo do mercado e com transportadores sem qualquer critério de gestão. Acreditamos na mudança e a construção, certamente, terá impacto  significativo na retomada do crescimento sustentável. As exigências ambientais não são entraves para o desenvolvimento, como  muitos propagam. Ao contrário, é uma forma de assegurar a qualidade de  vida da população, preservar o meio ambiente e reduzir o custo público  com remoção e remediação. Caso haja alguma forma para divulgarmos essas ações nos meios de  comunicação do CREA, podemos focar nos perigos do descarte incorreto e  na responsabilidade legal do profissional e nos prejuízos ambientais decorrentes do descarte irregular e criminoso de entulho. Muito obrigado pela atenção e interesse. Estamos a disposição.

 

Fonte: Abrecon