Instituições de ensino devem ser cadastradas no Crea-MT
4 de dezembro de 2014, às 18h13 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Ocorre que para o registro junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia é necessário que se cumpram alguns requisitos, dentre eles o prévio cadastramento das instituições de ensino e seus respectivos cursos.
Muito embora uma decisão de 2012 do plenário do Crea-MT tenha revogado essa exigência para o registro dos egressos em Mato Grosso, a falta do cadastramento impossibilita o egresso de se inscrever em outros Creas do país, uma vez que os demais Regionais exigem, para expedição do registro profissional, que o curso esteja cadastrado no Crea-MT.
Em razão de o Crea-MT não exigir o cadastramento da instituição de ensino, o egresso, ao solicitar o registro, deve apresentar a ementa curricular do curso para a concessão de atribuições ao profissional, criando dificuldades para o interessado e tornando o processo mais lento, já que a ementa deverá ser fornecida pela instituição de ensino. Sendo assim, o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos facilita e agiliza o processo do registro profissional.
Vale ressaltar que além de facilitar o registro dos egressos as instituições de ensino cadastradas junto ao Crea-MT também podem obter os benefícios previstos na Resolução nº 1.052/2014 do Confea, que dispõe sobre a aplicação da renda líquida dos Creas oriunda da arrecadação de multas, visando ao aperfeiçoamento técnico/científico/de inovação e cultural do Engenheiro e do Engenheiro-Agrônomo,conforme estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 5.194, de 1966.
Entre os documentos necessários para o cadastramento da instituição estão o regimento ou estatuto, aprovado pelo órgão competente do sistema de ensino; o Ato de Constituição e Regulatório da instituição de ensino expedido pelo Órgão Oficial competente, que ateste sua existência e capacidade jurídica de atuação; a relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs; e o Ato de reconhecimento de cada curso oferecido, expedido pelo poder público e publicados na Imprensa Oficial, além do requerimento e formulário “A” que estão disponíveis no site do Crea-MT (www.crea-mt.org.br).
Já para o cadastramento dos cursos são necessários o requerimento e os formulários “B” e “C”, que se encontram no site do Crea-MT, bem como o projeto pedagógico de cada um dos cursos; a caracterização do perfil de formação dos egressos do curso com indicação das competências, habilidades e atitudes pretendidas; o Ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso expedido pelo órgão competente e publicado no diário oficial; a relação do corpo docente constando a respectiva formação profissional e a disciplina que leciona; e a ART de cargo/função dos docentes.