Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica
Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica
A interrupção do registro é facultada a pessoa jurídica registrada, que temporariamente não pretende exercer atividades técnicas no estado de Mato Grosso.
Para interrupção do Registro de Pessoa Jurídica deverá:
* Apresentar requerimento devidamente assinado por Representante legal da Pessoa Jurídica; clique aqui
I – a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro; e
II – a baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas das demais circunscrições.
III – a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.
Art. 26. A interrupção de registro, a pedido, será concedida à pessoa jurídica mesmo nos casos em que houver pendência financeira da requerente junto aos Creas.
Parágrafo único. Em caso de deferimento da interrupção de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso. (base legal Arts. 24º, 25º, 26º. 27º e 28º da Resolução 1.121/2019 do CONFEA) clique aqui
Baixa do Responsável Técnico
Ao solicitar a interrupção, o sistema efetuará automaticamente a baixa na ART de Cargo e Função.
Para solicitar o serviço, clique aqui
Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público