Interrupção de Registro Profissional

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O profissional poderá solicitar o serviço de interrupção do Registro Profissional on-line.

Apresentando Declaração para interrupção de Registro Profissional clique aqui

 

Essa possibilidade é facultada ao (a) profissional registrado (a) que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
• Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
• Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
Importante ressaltar que mesmo com o pedido de Interrupção do Registro, a anuidade do ano em exercício será devida, porém será cobrada proporcionalmente até o mês em que for efetivamente protocolado o Requerimento da Interrupção do Registro.

 

Para solicitar o serviço, clique aqui

 

Manual de Procedimento Clique Aqui

 

Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 para Atendimento ao Público