Juiz mantém exclusão do ICMS da base para cobrar PIS/Cofins
4 de maio de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O juiz José Pires da Cunha da 5ª Vara Federal de Mato Grosso manteve, em mérito, a decisão de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no cálculo que o fisco faz para cobrar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão beneficia cerca de 5 mil indústrias filiadas aos sindicatos ligados à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), sendo a única no país obtida por uma entidade de classe.
A manutenção da sentença atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) impetrado no final do ano passado contra a Receita Federal. A entidade já havia conseguido em liminar, em fevereiro, a exclusão do ICMS da base de cálculo para o pagamento do PIS/Cofins ao fisco federal.
“Tal ação é salutar por ter reflexos econômicos relevantes ao segmento industrial. Só para se ter uma idéia, somente no ano passado, contribuímos com R$ 30 milhões a mais, por termos no cálculo, o valor do ICMS”, afirma o presidente da Fiemt Mauro Mendes.
As empresas poderão entrar com ações individuais para pedir o ressarcimento do valor que julguem ter recolhido a mais nos últimos 5 anos. “Esse é o prazo de prescrição e o ideal é que as empresas recorram individualmente à Justiça com ações de repetição de indébito o mais rápido possível. A tramitação é demorada, mas é preciso que as empresas tomem essa medida”, afirma o assessor jurídico da entidade, Vitor Maizman. Ainda cabe recurso da Receita Federal junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
Fonte:Gazeta Digital