Juiz reverte maior grilagem do País

22 de março de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Fonte: O Estado de S.Paulo

Decisão manda desocupar área de 4,7 milhões de hectares no Pará, que corresponde a Holanda e Bélgica juntas

O juiz federal Herculano Martins Nacif, de Altamira (PA), determinou a imediata desocupação da Fazenda Curuá, de 4,7 milhões de hectares, pertencente ao Grupo CR Almeida e apontada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como a maior área grilada do País. Toda a localidade, situada em sua maior parte na região conhecida como Terra do Meio, no sudoeste paraense, tem o tamanho da Holanda e da Bélgica juntas.

Nacif afirma na sentença que, além de todos os sócios, prepostos e funcionários da Indústria, Comércio, Exportação e Navegação Ltda. (Incenxil), também terão de sair da área policiais militares que porventura estejam guarnecendo o imóvel. A Incenxil é ligada ao grupo do empresário Cecílio do Rego Almeida e se diz dona das terras. A Polícia Federal deve garantir que a sentença seja cumprida. Caso não obedeça à decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que figura no processo, foi proibido pelo juiz de pagar indenização à empresa pela desapropriação. De acordo com o procurador da República em Altamira, Marco Antonio de Almeida, a Incenxil poderia acabar recebendo indenização por uma área pertencente, na sua totalidade, ao Estado do Pará e à União.

Irregularidades

Levantamento realizado pelo Incra constatou que, além de incidir sobre área da reserva extrativista Riozinho do Anfrísio, a Fazenda Curuá está sobreposta a outras áreas da União: duas reservas indígenas inteiras (Xipaia e Curuaia), toda a Floresta Nacional de Altamira e 82% da Reserva Indígena Baú, da tribo caiapó.

“O fundado receio de dano de difícil reparação decorre, além do risco de legitimar a ‘grilagem’, da possibilidade de irreversível lesão ao meio ambiente pelos atuais possuidores, por intermédio da extração ilegal de madeira ou desmatamentos e queimadas para a criação de bovinos”, explica Almeida.

O advogado Eduardo Toledo, que faz a defesa do Grupo CR Almeida, informou que a decisão da Justiça de Altamira é “repetitiva”, pois outra idêntica já havia sido tomada por um outro juiz, de Santarém.

“A empresa já cumpriu a decisão anterior”, resumiu Toledo, acrescentando que a CR Almeida não tem nada a ver com a Incenxil.

“São coisas diferentes”, explicou o advogado. Segundo ele, o vínculo entre as duas empresas foi estabelecido pelo Ministério Público Federal.