Justiça obriga TIM a retirar torre após fiscalização do Crea

13 de fevereiro de 2009, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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A Justiça de Mato Grosso determinou a retirada de uma torre de telefonia celular da operadora TIM em Poconé. A torre está localizada em uma área residencial e os riscos de queda ou descargas elétricas, verificados em inspeção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), geraram reclamações dos moradores. Após a remoção, a empresa pode instalar a torre em outro local do município, devidamente apropriado.

A sentença foi decidida por unanimidade na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso. Um juiz de Poconé (104 km de Cuiabá) havia determinado a remoção da torre, mas a decisão foi contestada por um recurso protocolado pela TIM Celular S/A. Em segunda instância, porém, a sentença original foi mantida.

Os riscos envolvendo a torre, numa área residencial, motivaram ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) no ano passado. O promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, autor da ação, informa que os inspetores do Crea foram chamados para avaliar a situação de perigo e elaboraram uma lista de recomendações. Estas indicariam adequações na torre de modo a garantir a segurança dos moradores.

“O CREA confirmou os problemas. Porém, a primeira possibilidade era de a Justiça determinar apenas que as modificações recomendadas fossem realizadas, mantendo a torre de forma segura. A segunda possibilidade, a de remoção de todo o aparato, estava sendo considerada somente no caso de a TIM não firmar qualquer tipo de acordo com o MPE. Ninguém nega a importância da telefonia, mas ela não pode começar a prejudicar os moradores. Nós tentamos negociar”, afirma o promotor.

Em recurso impetrado após a decisão em primeira instância, a TIM alegou que outras partes deveriam ser incluídas no processo, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a prefeitura de Poconé, na clara tentativa de levar o caso para a Justiça Federal.

Porém, o MPE alegou que a ação não atingia as esferas municipal nem do federal, pois “não visava atacar os atos administrativos praticados pelo município ou pela agência”. Além disso, o relator do recurso, desembargador Díocles de Figueiredo, observou que a Anatel é responsável somente pela fiscalização dos serviços prestados pelas empresas de telefonia móvel, e não por sua execução.

A mesma ponderação foi considerada pelo MPE na ação civil pública, onde o órgão nacional não constava no rol de denunciados. Raciocínio semelhante, de acordo com o relator, se aplicaria à prefeitura municipal. A assessoria de imprensa da TIM informou ontem que a empresa ainda não tinha sido notificada pelo TJ.

*RENÊ DIÓZ
Especial para o Diário de Cuiabá