Lei do Saneamento é publicado no Diário Oficial
7 de fevereiro de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa na cerimônia de sanção da Lei da Saneamento Básico, que define a relação entre os estados, municípios e iniciativa privada e as regras jurídicas para o setor.
O ano já começou com boas para a categoria. A tão esperada lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 05 de janeiro, e publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira, dia 8. Além da universalização do acesso, ela prevê que o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos sejam feitos de forma adequada à saúde e À proteção do meio ambiente.
De acordo com a Lei, que recebeu o número 11.445/07, as políticas públicas de saneamento básico deverão criar mecanismos de controle social, ou seja, formas de garantir à sociedade informações e participação no processo de formulação das medidas relacionadas ao setor.
Segundo o Ministério das Cidades, esse controle poderá ser feito por meio de controle municipais, estaduais e federal que terão caráter consultivo, mas poderão exercer pressão sobre assuntos ligados ao setor, como, por exemplo, a fixação das tarifas públicas.
Durante solenidade no Palácio do Planalto, o ministro das Cidades, Márcio Fontes, citou números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad-2005) para destacar que 82,32% dos 53 milhões de domicílios particulares no país têm acesso à água.
Fonte: Jornal da fisenge