Norma de Desempenho de Edificação Habitacional está em vigor e beneficia consumidor final

27 de novembro de 2013, às 18h11 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Cumprimento de requisitos de qualidade e a instituição de um nível mínimo de desempenho ao longo da vida útil dos principais elementos que compoem  uma edificação habitacional é o objetivo da Nova Norma de Desempenho de Edificações, publicada este ano pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a NBR 15.575. Para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) a norma é positiva e será vantajosa principalmente para o consumidor final. 
 
 
A primeira versão da norma publicada em 2008, pegou as empresas de surpresa  impondo severas dificuldades aos construtores, aos projetistas e à indústria de materiais para se adequarem aos requisitos apresentados no documento, muitos deles inéditos à época. Depois de estendido o prazo de exigibilidade a norma entra em vigor devendo gerar uma alta no custo final das obras entre 5% e 7%, segundo estimativas de especialistas do setor. "Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto padrão que, em geral, já cumprem requisitos mínimos de qualidade em diversos itens por pressão do próprio público consumidor, mais exigente", avalia o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego.
 
 
O texto estabelece quais são os critérios de estabilidade e resistência do imóvel, indicando, inclusive, métodos para medir quais os tipos de impacto que a estrutura deve suportar sem que apresente falhas ou rachaduras. Nele também estão descritos o conceito de vida útil do projeto, a definição de responsabilidades e os parâmetros de desempenho compulsório, intermediário e superior. Trouxe também definições mais claras para coeficiente de atrito e resistência ao escorregamento.
 
 
Quanto às vedações verticais e à cobertura, algumas das principais mudanças foram a adequação de critérios relativos ao desempenho estrutural e a inclusão dos critérios relativos à segurança ao fogo.
 
 
A norma ainda traz considerações sobre os sistemas prediais de água fria e de água quente, de esgoto sanitário e ventilação, além dos sistemas prediais de águas pluviais e sobre a separação física dos sistemas de água fria potável e não potável, em consonância com as tendências atuais de reúso de água."Além de consolidar as regras já existentes ficou mais simples para que o consumidor perceba as falhas existentes. A norma exige que exista no mínimo padrões de conforto térmico, acústico e lumínico, sem esquecer também a acessibilidade, segurança, saúde, higiene e a qualidade do ar", avalia Samaniego.
 
 
Do ponto de vista jurídico a NBR 15.575 é um divisor de águas e um marco regulatório por trazer conceitos de vida útil, responsabilidades das incorporadoras, construtores, projetistas, fornecedores e usuários, matérias de peso legal que serão utilizadas nos tribunais.