Nova tabela da ART fixa valor máximo em R$ 150,00

17 de fevereiro de 2012, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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No dia 8 de março, começa a vigorar a Resolução do Confea nº 530 de 28/11/2011, que fixa os novos valores para a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. A nova tabela, baseada no valor do custo da obra para execução de obras, e no valor do contrato para prestação de serviço, sofreu uma redução de mais de 80% no valor máximo cobrado que chega a R$ 833,00 e a partir de então não ultrapassará os R$ 150,00.

Segundo o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego, os novos valores vem ao encontro dos anseios dos profissionais, resultado de muita reivindicação dos conselheiros de Mato Grosso junto ao Confea. “Os profissionais que questionaram o aumento no valor das anuidades, agora poderão comemorar o benefício dos novos valores da ART.”, comentou.

Juares lembra que em atendimento à Lei nº 6.496/77, os profissionais quando executam obras e serviços ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica. “É importante destacar a utilidade das informações fornecidas por este documento para o profissional, para a sociedade, para o contratante, uma vez que ele auxilia na verificação do efetivo exercício profissional e na execução das atividades técnicas.”

Dentre as vantagens destacadas pelo presidente, o registro da ART garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou; e pode ser utilizado para dar entrada na aposentadoria. Ela também atesta formalmente o acervo técnico do profissional.

Já para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público, e isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.

A ART existe há 32 anos e a sua última atualização está baseada na Resolução 1.025/2009. Ela permite o compartilhamento de determinados dados com alguns órgãos públicos. Com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por exemplo, permite basear estatísticas relativas às atividades da Engenharia no país. Com os Tribunais de Contas Estaduais e da União, ajuda no controle do andamento e da utilização de recursos em obras, empreendimentos e serviços públicos, o que também interessa ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Controladoria Geral da União.

Para facilitar a vida do profissional, o registro passou a ser 100% eletrônico, aonde de posse de um login e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações, imprime formulários e após o pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.

Confira as novas tabelas:

Tabela A – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço
até 2.000,00………………………….R$ 40,00
de 2.000,01 até 8.000,00…………………R$ 60,00
de 8.000,01 até 15.000,00……………….R$ 100,00
acima de 15.000,00………………………..R$ 150,00

Tabela B – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina
até 200,00………………………………………R$ 1,10
de 200,01 até 300,00 ……………………R$ 2,25
de 300,01 até 500,00 ………………………R$ 3,35
de 500,01 até 1.000,00 …………………R$ 5,60
de 1.000,01 até 2.000,00………………….R$ 9,00
de 2.000,01 até 3.000,00………………….R$ 13,50
de 3.000,01 até 4.000,00………………….R$ 18,10
acima de 4.000,00…………………………..Tabela A

*Josemara Zago
Gecom/Crea-MT com informações do Confea