Presidente do Crea-MT toma posse no Conselho Estadual das Cidades
17 de fevereiro de 2014, às 18h09 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Na última semana, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Juares Silveira Samaniego, tomou posse como membro do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso (CEC-MT), durante a última reunião do órgão realizada em 14 de fevereiro, em Cuiabá.
Também tomou posse como conselheira do CEC-MT, representando o Crea-MT, a engenheira agrônoma Marilda Vinagre. Na oportunidade do encontro houve a aprovação do calendário de reuniões ordinárias de 2014 e a apresentação das datas dos Fóruns para a criação dos Conselhos Municipais das Cidades.
Para Marilda espera-se "que cada Fórum gere discussões sobre a importância da participação de cada do cidadão tanto no controle social quanto na colaboração ao gestor das políticas públicas, incentivando a articulação transversal das políticas setoriais de habitação, saneamento, trânsito, transporte, mobilidade urbana, planejamento e gestão do solo urbano, etc. E assim tentar superar a forma desarticulada e fragmentada em diferentes setores com que normalmente são elaboradas e implementadas as políticas públicas”.
Durante o encontro também foi apresentado o Projeto de Apoio à Implantação e Manutenção dos Conselhos Municipais de Cidades, o qual é um programa de governo chamado de Melhoria de Habitabilidade nos Municípios, que tem como principal objetivo disseminar a idéia da Criação do Conselho Municipal de Cidades em 131 municípios do Estado. "Pretende-se realizar 15 Fóruns em todo o estado para se debater temas que serão abertos à participação de todos os segmentos interessados em colaborar para a construção de uma cidade mais participativa e democrática. Espera-se a participação de representantes do Poder Público e do Legislativo Municipal, bem como de toda a sociedade civil organizada", ressaltou Marilda.
O CEC/MT é composto pelos segmentos: Poder Público Estadual (7 representantes); Poder Legislativo Estadual (1 representante); Poder Público Federal (2 representantes); Poder Público Municipal (1 representante); Poder Legislativo Municipal (1 representante); entidades do Movimento Social e Popular (7 representantes); entidades empresariais (3 representantes); entidades Sindicais de Trabalhadores (3 representantes); entidades não-Governamentais – ONG’s (1 representante); sendo que cada representante titular tem direito a um suplente.