Presidentes dos Creas e Confea debatem abrangência do salário mínimo profissional nos serviços públicos

22 de janeiro de 2025, às 15h10 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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Os benefícios oferecidos pelas entidades profissionais de engenharia, agronomia e geociências são essenciais para a valorização dos profissionais. A última reunião do Colégio de Presidentes, realizada na quarta-feira (15) na sede do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), reforçou a importância dessa discussão. O encontro reuniu presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) de todo o Brasil, além do presidente do Crea-MT, eng. civil Juares Samaniego.

Entre os principais tópicos abordados, a aplicação do salário mínimo profissional foi o mais comentado, pois impacta diretamente os profissionais da área. A reunião também discutiu como essas questões podem fortalecer a profissão e garantir benefícios que cheguem aos profissionais.

O salário mínimo profissional é regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, sendo a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Apesar da lei estar em vigor desde 1966, ainda existem entreves no seu cumprimento, já que ela não é aplicada em regimes públicos, apenas no setor privado.

O presidente Juares Samaniego cita que a pauta entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Edson Fachin,  com a possibilidade de estender o salário mínimo a todos os profissionais das engenharias no setor público.

“A questão do salário mínimo profissional afeta o Brasil inteiro. Pela Lei 4950-A, não se aplica o salário mínimo profissional ao regime jurídico e a nossa briga é que os estados, municípios e a União apliquem o salário para os profissionais da área de engenharia. Já existe essa demanda no Supremo, que é de muita importância para nós e a partir da votação, entender se deve ser aplicado o salário mínimo profissional a todas as categorias, não só as inscritas nos Creas. Nós estamos dando o nosso aval ao Conselho Federal para que entre no processo também para ver se temos sucesso, para que, ao profissional que está nas autarquias e órgãos públicos, seja realizado o pagamento do salário mínimo profissional”, disse o presidente.

Com a Resolução nº 397/95 do Confea, compete aos Creas fiscalizar o cumprimento do salário mínimo profissional. O não cumprimento da legislação importa em auto de infração, seguido de multa. As multas são aplicáveis às penalidades impostas pelos Creas.

O salário mínimo profissional dos engenheiros e agrônomos, não possui nenhuma vinculação estrita ao Salário Mínimo. Ele utiliza este último como referência para a sua composição que, atendendo ao espírito do legislador original, visa contemplar as necessidades básicas dos profissionais das engenharias.

Embora relacionados, salário mínimo, salário profissional e piso salarial possuem definições distintas. Segundo o Confea, o salário mínimo representa o valor mais baixo que qualquer empregador pode pagar a um trabalhador. Já o salário profissional é o valor mínimo determinado por lei ou convenção coletiva para determinadas profissões regulamentadas, como engenheiros. Por fim, o piso salarial corresponde ao menor valor estipulado para uma categoria profissional específica, geralmente definido em acordos ou convenções coletivas.

O que diz a lei?

O salário mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pela Escola de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, é o fixado pela Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966. É a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

Segundo o Art. 3, as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais são classificadas em:

  • Atividades ou tarefas com exigência de 6 horas diárias de serviço;
  • Atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 horas diárias de serviço.

A lei abrange diplomados com curso universitário de quatro anos ou mais ou de menos  de quatro anos. O salário-base mínimo é de seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no país.

 

Texto: Caroline Mesquita e Maria Cecília Borges