Profissionais devem ficar atentos às condições obrigatórias para emissão da certidão

18 de setembro de 2009, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Já estão disponíveis no site do Crea-MT, os dados e os documentos que devem constar no atestado e acompanhar o requerimento de certidão de atestado. O novo requerimento substitui o antigo que não apresentava as condições obrigatórias para emissão da certidão.

De acordo com a superintendente Operacional do Conselho, Márcia Caldas, o profissional que requerer um dos serviços: certidão de atestado, certidão de atestado de capacidade técnica ou com acervo técnico, tem que observar as condições obrigatórias, do contrario não será possível emitir os documentos.

“Quando o profissional solicitar on-line estas certidões o requerimento já apresentará estes itens obrigatórios e portanto não poderá dizer que desconhece as regras”, ressaltou Márcia.

Confira abaixo os dados que devem constar no atestado obrigatoriamente:

1- Identificação completa e legível da pessoa jurídica contratante, com número do CNPJ, endereço completo e telefone em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ;
2- Nome completo legível cargo ou função do responsável pelas informações do Atestado;
3- Nome e título dos profissionais responsáveis pelas atividades descritas no Atestado;
4- Endereço da obra ou serviço;
5- Período da execução da obra ou serviço;
6- Local e data da expedição do Atestado;
7- Descrição das atividades referentes à obra ou serviços executados e concluídos, compatíveis com as descrições, quantidades e unidades anotadas na ART (s)
8- Nº da ART da obra/serviço.

Confira abaixo os documentos que devem acompanhar o requerimento obrigatoriamente:

I- Atestado emitido por pessoa jurídica privada

1- Apresentar uma via original e uma cópia do Atestado
2- Cópia da ART da obra/serviço
3- Cópia do contrato social da empresa, caso o atestante seja sócio da empresa
4- Declaração com firma reconhecida ou Procuração Cartorial do sócio-gerente, quando o subscritor do Atestado não constar no contrato social.

II- Atestado emitido por pessoa jurídica pública

1- Apresentar uma via original e uma cópia do atestado
2 – Cópia da ART da obra/serviço
3- Cópia do ato administrativo do cargo/função publicado no D.O. Dos emitentes do Atestado.

III- Atestado emitido para subcontratada

1- Atestado emitido para a empresa subcontratada (Privada ou Pública) deve apresentar os documentos exigidos aos cargos itens I ou II
Nota: O contratante deve ser o emitente do Atestado e neste haver também a assinatura do proprietário da obra/serviço.

*Para conferir todas as condições obrigatórias acesse o site do Crea-MT, busque o link PROFISSIONAIS e VERIFICAR/EMITIR CERTIDÃO.

*Rafaela Maximiano
Ascom/Crea-MT