Profissionais podem “baixar” ARTs on-line

2 de julho de 2014, às 15h56 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Dentre os variados serviços on-line que o Crea-MT oferece atualmente por meio do site www.crea-mt.org.br, um dos mais importantes e inovadores é a “Baixa da ART”. Este serviço foi criado para facilitar e agilizar a vida dos profissionais, em virtude das dores de cabeça que a falta da baixa pode ocasionar.
 
 
De acordo com a Gerente de controle Operacional do Conselho, Wanuza Almeida, ao realizar um serviço ou obra, o profissional se responsabiliza técnica e civilmente pela obra ou serviço e o prazo para a reclamação do contratante só começa a contar da “Baixa” da ART. Importante informar que o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (defeitos – casos que afetam a saúde e segurança do consumidor). Quanto a vícios aparentes e ocultos o prazo é de 90 dias. Ainda, em seu Artigo 47 estabelece que: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Ou seja, quanto mais breve puder legalmente se dar a baixa, mais protegido fica o profissional, dos defeitos, imperfeições ou vícios aparentes e ocultos.
 
 
"Dar baixa em uma ART significa que o profissional e/ou empresa comunica ao Conselho a respeito do encerramento de um contrato de prestação de serviços. A baixa determina o fim da responsabilidade técnica assumida pelo profissional", alerta Wanuza.
 
 
A baixa deve ocorrer nas seguintes hipóteses: conclusão de obra ou serviço; rescisão Contratual; substituição de responsável técnico; e paralisação da obra ou serviço. Existem alguns serviços cuja baixa da ART é automática, como: análise, anteprojeto, assessoria, assistência técnica, avaliação, classificação, consultoria, controle de qualidade, desenho técnico, ensaio, estudo, experimentação, laudo, levantamento, mensuração, orçamento, parecer, perícia, pesquisa, planejamento, prescrição, projeto, regularização, relatório, supervisão, vistoria, entre outros. No caso da construção, ao ser liberado o Habite-se automaticamente também estará dada a baixa da obra.
 
 
Portanto sempre ao término da atividade técnica desenvolvida pelo profissional, ou seja, após o profissional ter registrado a ART e concluído o serviço, ele fica obrigado a proceder com a baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. Este procedimento é feito direto pelo próprio profissional, pelo site do Crea-MT.
 
 
Para fazê-lo basta acessar o ícone “ART online” no site, digitar o usuário e senha do profissional, realizar a consulta da ART e pedir a baixa. É simples, rápido e necessário.