PROJETO ARQUITETÔNICO: atribuição legal de engenheiros civis e técnicos
27 de julho de 2015, às 17h19 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Em ofício, assinado pelo presidente do Crea-MT, Engenheiro Civil Juares Silveira Samaniego, encaminhado a todos os profissionais e ao presidente da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) Neurilan Fraga, é reiterada a missão legal de determinar quais atividades um Engenheiro pode ou não realizar, sendo que essa competência é exclusiva e única do Sistema Confea/Crea.
Desse modo, toda e qualquer restrição ao regular exercício da Engenharia Civil por qualquer órgão ou Conselho que não o Sistema Confea/Crea torna-se ilegal perante as legislações do Sistema Confea/Crea e às leis federais.
Portanto os profissionais que venham a ter o exercício de sua profissão, proibido ou restringido terão o direito de buscar judicialmente a devida reparação.