PROJETO ARQUITETÔNICO: atribuição legal de engenheiros civis e técnicos

27 de julho de 2015, às 17h19 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Diante das informações veiculadas à população e aos municípios de Mato Grosso sobre a responsabilidade técnica em projetos arquitetônicos, o Crea Mato Grosso esclarece que os Engenheiros Civis possuem sim atribuições legais para elaboração e realização de projetos, execução, direção e fiscalização de toda e qualquer atividade de engenharia e seus serviços afins e correlatos, inclusive projetos arquitetônicos e urbanísticos. Os técnicos indústriais também possuem atribuições para desenvolvimento de projetos arquitetônicos até 80m².
 
 
Em ofício, assinado pelo presidente do Crea-MT, Engenheiro Civil Juares Silveira Samaniego, encaminhado a todos os profissionais e ao presidente da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) Neurilan Fraga, é reiterada a missão legal de determinar quais atividades um Engenheiro pode ou não realizar, sendo que essa competência é exclusiva e única do Sistema Confea/Crea. 
 
 
Desse modo, toda e qualquer restrição ao regular exercício da Engenharia Civil por qualquer órgão ou Conselho que não o Sistema Confea/Crea torna-se ilegal perante as legislações do Sistema Confea/Crea e às leis federais. 
 
 
Portanto os profissionais que venham a ter o exercício de sua profissão, proibido ou restringido terão o direito de buscar judicialmente a devida reparação.