Registro de Consórcio de Pessoa Jurídica

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Para obter o registro de Consórcio de Pessoa Jurídica é necessária a apresentação dos documentos relacionados  para a devida conferência por servidor do CREA-MT:

 

  • Instrumento de constituição do Consorcio e suas eventuais alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-MT, de desempenho de cargo e função técnica, do responsável técnico devidamente assinada pelo profissional e contratante;
  • Comprovante de Residência do Profissional ou declaração de endereço em MT. (clique aqui)
  • Certidão de registro das empresas consorciadas junto ao CREA.
  • Quando o profissional não for responsável técnico por uma das empresas consorciadas deverá apresentar Prova de vínculo empregatício do (s) responsável (s) técnico (s) com o Consórcio, através de um dos seguintes documentos:
  • Prova de vinculo empregatício do(s) responsável (s) técnico(s) com a pessoa jurídica através do documento hábil que pode ser:

*Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) ou livro ou ficha de registro de empregado.

OU

*Contrato de prestação de serviço que deverá constar:

Prazo Indeterminado;

OU

*Contrato social ou ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação que constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

Deverá constar na prova de vinculo:

 

Salário

Para a carga horária de 06 horas/dia – 06 salários mínimos e para 08 horas/dia – 8,5 salários mínimos, conforme preceituado na Lei 4.950-A/66 Clique Aqui

Comprovante de Residência do Profissional ou Declaração de Endereço.

 

Caso a matriz da empresa seja em outro Estado apresentar:

– Certidão expedida pelo CREA de origem com data atualizada.

 

PARA FACILITAR O SEU PEDIDO:

– As empresas consorciadas devem possuir registro no CREA-MT e estar sem débitos.

– O registro só será concedido ao Consorcio cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social.

– O registro será concedido com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que se altere o objetivo ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aquele objetivo.

– Os preenchimentos dos campos da ART devem constar as mesmas informações descritas na Prova de Vínculo.

 

VALORES PARA PAGAMENTO

 

I                                                  PESSOA JURÍDICA
A          Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) Ver tabela no site

 

Para solicitar o serviço Clique Aqui

APÓS SOLICITAÇÃO DO REGISTRO ON-LINE, ENVIAR VIA CORREIO OU LEVAR ATÉ A SEDE E/OU INSPETORIAS DO CREA OS DOCUMENTOS EM CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO OU ORIGINAL PARA A DEVIDA CONFERÊNCIA.

 

Manual de Procedimento Clique Aqui

 

Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público