Registro de Consórcio de Pessoa Jurídica
Para obter o registro de Consórcio de Pessoa Jurídica é necessária a apresentação dos documentos relacionados para a devida conferência por servidor do CREA-MT:
- Instrumento de constituição do Consorcio e suas eventuais alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-MT, de desempenho de cargo e função técnica, do responsável técnico devidamente assinada pelo profissional e contratante;
- Comprovante de Residência do Profissional ou declaração de endereço em MT. (clique aqui)
- Certidão de registro das empresas consorciadas junto ao CREA.
- Quando o profissional não for responsável técnico por uma das empresas consorciadas deverá apresentar Prova de vínculo empregatício do (s) responsável (s) técnico (s) com o Consórcio, através de um dos seguintes documentos:
- Prova de vinculo empregatício do(s) responsável (s) técnico(s) com a pessoa jurídica através do documento hábil que pode ser:
*Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) ou livro ou ficha de registro de empregado.
OU
*Contrato de prestação de serviço que deverá constar:
Prazo Indeterminado;
OU
*Contrato social ou ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação que constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
Deverá constar na prova de vinculo:
Salário
Para a carga horária de 06 horas/dia – 06 salários mínimos e para 08 horas/dia – 8,5 salários mínimos, conforme preceituado na Lei 4.950-A/66 Clique Aqui
Comprovante de Residência do Profissional ou Declaração de Endereço.
Caso a matriz da empresa seja em outro Estado apresentar:
– Certidão expedida pelo CREA de origem com data atualizada.
PARA FACILITAR O SEU PEDIDO:
– As empresas consorciadas devem possuir registro no CREA-MT e estar sem débitos.
– O registro só será concedido ao Consorcio cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social.
– O registro será concedido com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que se altere o objetivo ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aquele objetivo.
– Os preenchimentos dos campos da ART devem constar as mesmas informações descritas na Prova de Vínculo.
VALORES PARA PAGAMENTO
I PESSOA JURÍDICA | |
A Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | Ver tabela no site |
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Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público