Registro de Obras Intelectuais
Registro de obras intelectuais
Estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual são objetos de registro de obra intelectual. Quando relacionado às áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia, o registro é realizado exclusivamente pelo Confea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Passo a passo para requerer o registro:
- Preencher este formulário (arquivo do Word – docx);
- Recolher em nome do Confea o valor da taxa de registro, que é atualizada anualmente. Deve ser paga mediante depósito identificado em nome do Confea, no Banco do Brasil S/A, Agência: 4200-5, conta corrente: 193.227-6, cnpj: 33.665.647/0001-91.
- Protocolar no CREA/MT:
- 4 vias do formulário*;
- Comprovante de recolhimento da taxa de registro;
- Dois exemplares da obra intelectual ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com dimensões mínimas de 0,18 m x 0,24 m;
- Declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida, quando o registro for requerido em nome de pessoa jurídica ou pessoa física, diferente do autor;
- Instrumento específico de delegação de poderes e com firma reconhecida do autor, quando o registro de obra for requerido por pessoa jurídica ou por meio de representante.
*Uma das vias do formulário será devolvida ao requerente com o registro de recebimento pelo Crea, para fins de comprovação. As outras três vias serão encaminhadas ao Confea, juntamente com os dois exemplares da obra.
- O valor atual da taxa de registro de obra intelectual é de R$(ver tabela no siyte), conforme aprovado pela Decisão Plenária nº 1513/2021.
Prazos e atendimento
Os prazos de análise de registro de obra intelectual são variáveis em função da natureza da obra. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo. No Confea, a definição da ordem de análise respeita a data de entrada do processo no protocolo.
Com o objetivo de proporcionar maior agilidade e melhoria desse serviço, o Confea se compromete a analisar o pedido de registro de obra intelectual no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de entrada no protocolo.
Observações:
- O registro é de cunho cartorial, não sendo incluída a análise de mérito ou juízo de valor sobre os requerimentos;
- A lavratura do termo de registro conterá o número de ordem, a data do registro, a identificação do requerente, a identificação do autor ou dos coautores, a identificação da obra intelectual, a descrição da obra com suas características essenciais, a data de publicação no DOU e a assinatura da pessoa encarregada pelo registro;
- Após efetivação do registro será entregue ao interessado o termo de registro e um exemplar da obra registrada.
- O Confea poderá recusar o registro de obras intelectuais mencionadas se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que têm maior afinidade;
- O registro da obra intelectual é um ato declaratório e não constitutivo de direito, estabelecendo apenas uma presunção de anterioridade em relação a outros registros, dotados de características similares;
- A responsabilidade decorrente do registro é exclusiva do requerente.