Registro de Pessoa Jurídica
Para obter o Registro de Pessoa Jurídica é necessário a apresentação dos documentos relacionados abaixo em cópias autenticadas em cartório ou original para a devida conferência por servidor do CREA-MT:
- Contrato social e últimas alterações contratuais ou última alteração contratual consolidada;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-MT, de desempenho de cargo e função técnica, do responsável técnico devidamente assinada pelo profissional e contratante; (clique aqui para ver o manual) OBS: O Endereço na ART de Cargo e Função Técnica deverá ser do Estado de Mato Grosso.
- CNPJ e o QSA (quadro de sócios e administradores) Clique Aqui
- Prova de Vínculo Empregatício do(s) responsável (is) técnico(s) com a pessoa jurídica através do documento hábil:
OBS: O registro deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica. (Art. 8º da Resolução 1.121/19 ) Clique Aqui
*Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) ou livro ou ficha de registro de empregado.
OU
*Contrato de prestação de serviço que deverá constar:
Prazo Indeterminado;
Salário (de acordo com as informações acima)
OU
*Contrato social ou ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação que constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
Deverá constar na prova de vinculo:
Salário
Para a carga horária de 06 horas/dia – 06 salários mínimos e para 08 horas/dia – 8,5 salários mínimos, conforme preceituado na Lei 4.950-A/66 Clique Aqui
Comprovante de Residência do Profissional ou Declaração de Endereço.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
A empresa que solicitar os serviços do CREA/MT com a denominação a ENGENHARIA OU AGRONOMIA, deverá estar conformidade com o disposto no art. 5º da Lei 5.194/1966 (clique aqui) e art. 7º da Resolução 1.121/2019 do Confea (clique aqui). Portanto só poderá ser emitido o registro se a direção/administração da empresa for composta, na sua maioria numérica, de profissionais habilitados no Sistema Confea/Crea.
PARA FACILITAR O SEU PEDIDO:
Os preenchimentos dos campos da ART devem constar as mesmas informações descritas na Prova de Vinculo.
A pessoa jurídica cuja denominação conste as palavras engenharia ou agronomia somente poderá se registrar no Crea caso a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais registrados nos Creas, conforme artigo 7º da Resolução 1.121/2019.
VALORES PARA PAGAMENTO
PESSOA JURÍDICA | |
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | Ver tabela no site |
Valor da Anuidade: Ver tabela site
OBS.: após 31 de janeiro a anuidade de pessoa jurídica corresponderá a tantos duodécimos forem os meses até o final do exercício.
Para solicitar o serviço, clique aqui
Manual de Procedimento Clique Aqui
Dúvidas: (65) 3315-3000