Registro de Pessoa Jurídica

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Para obter o Registro de Pessoa Jurídica é necessário a apresentação dos documentos relacionados abaixo em cópias autenticadas em cartório ou original para a devida conferência por servidor do CREA-MT:

  • Contrato social e últimas alterações contratuais ou última alteração contratual consolidada;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-MT, de desempenho de cargo e função técnica, do responsável técnico devidamente assinada pelo profissional e contratante; (clique aqui para ver o manual) OBS: O Endereço na ART de Cargo e Função Técnica deverá ser do Estado de Mato Grosso.
  • CNPJ e o QSA (quadro de sócios e administradores)  Clique Aqui
  • Prova de Vínculo Empregatício do(s) responsável (is) técnico(s) com a pessoa jurídica através do documento hábil:
      OBS:  O registro deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica. (Art. 8º da Resolução 1.121/19 ) Clique Aqui

*Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) ou livro ou ficha de registro de empregado.

OU

*Contrato de prestação de serviço que deverá constar:

Prazo Indeterminado;

Salário (de acordo com as informações acima)

OU

*Contrato social ou ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação que constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

Deverá constar na prova de vinculo:

 

Salário

Para a carga horária de 06 horas/dia – 06 salários mínimos e para 08 horas/dia – 8,5 salários mínimos, conforme preceituado na Lei 4.950-A/66 Clique Aqui

Comprovante de Residência do Profissional ou Declaração de Endereço.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

A empresa que solicitar os serviços do CREA/MT com a denominação a ENGENHARIA OU AGRONOMIA, deverá estar conformidade com o disposto no art. 5º da Lei 5.194/1966 (clique aqui) e art. 7º da Resolução 1.121/2019 do Confea (clique aqui). Portanto só poderá ser emitido o registro se a direção/administração da empresa for composta, na sua maioria numérica, de profissionais habilitados no Sistema Confea/Crea.

PARA FACILITAR O SEU PEDIDO:

Os preenchimentos dos campos da ART devem constar as mesmas informações descritas na Prova de Vinculo.

A pessoa jurídica cuja denominação conste as palavras engenharia ou agronomia somente poderá se registrar no Crea caso a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais registrados nos Creas, conforme artigo 7º da Resolução 1.121/2019.

 

VALORES PARA PAGAMENTO

 

PESSOA JURÍDICA
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) Ver tabela no site

 

Valor da Anuidade: Ver tabela site

OBS.: após 31 de janeiro a anuidade de pessoa jurídica corresponderá a tantos duodécimos forem os meses até o final do exercício.

 

Para solicitar o serviçoclique aqui

Manual de Procedimento Clique Aqui

Dúvidas: (65) 3315-3000