Resolução nº 1.010 está afinada com tendências do MEC
13 de março de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Fonte:Confea
“Quero cumprimentar o Confea, que nos surpreendeu a todos do sistema educacional com a edição da Resolução nº 1.010/05”, disse o professor Paulo Roberto da Silva ao finalizar sua palestra “Interação com o Sistema Educacional”, que encerrou as atividades do primeiro dia do II Encontro de Lideranças ontem, 12 de março.
O professor, ex-conselheiro do Confea e atual consultor da Unesco junto ao Ministério da Educação (MEC), disse que a norma está afinada com as tendências européias e norte-americanas, as quais estão sendo encampadas pelo Ministério, de privilegiar a especialização pós-graduada. Isso porque o diploma não dá mais direito automático ao exercício da profissão. Os cursos oferecidos pelas universidades brasileiras é que terão de atender ao que dispõe a resolução.
Depois de discorrer brevemente sobre a evolução normativa desde a década de 30 do Século XX, quando foi criado o Confea, Paulo Roberto da Silva afirmou que a Res. Nº 1.010/05 vai durar “pelo menos dez anos” antes que seja necessária uma revisão em seus anexos, por estar afinada com a tendência mundial ao encampar principalmente a formação continuada, agregar atribuições decorrentes da especialização e sistematizar, no Artigo 4º, a titulação.
O professor afirmou que as universidades brasileiras, principalmente as públicas, estão caminhando na direção de considerar no ensino superior dois ciclos: o primeiro, com duração de três anos, formaria o tecnólogo (bacharel intermediário); o segundo, com dois anos de duração, o profissional pleno. Esse sistema, ressaltou, já está acontecendo na recém-criada Universidade Federal do ABC (SP) e na Universidade Federal da Bahia (BA).
Sistema Confea/Crea
Para o sistema Confea/Crea, Paulo Roberto da Silva prevê novas ações que, recomenda, comecem a ser gestadas o mais rapidamente possível. A principal delas é promover ações no sentido de aumentar as funções reguladoras das condições para o exercício profissional, seguidas por outras para determinar as condições técnicas para o exercício profissional.
Além disso, considera que é preciso elaborar o perfil de cada ramo da engenharia; indicar perfil profissional e conteúdos técnicos mínimos e duração das especializações, competências e habilidades profissionais para cada campo de atuação. É necessário, ainda, criar normas para a concessão de novos títulos, o que pode redundar na instituição do exame de proficiência e barrar aqueles que postulam novos títulos sem cumprirem os requisitos mínimos necessários.
O consultor do MEC disse ainda que o Sistema Confea/Crea, junto com o MEC e com as universidades, tem pela frente o desafio de empreender ações para participar no processo de reconhecimento dos cursos superiores e de incentivar os profissionais a se inscreverem no cadastro de consultores do MEC (Inep) para participar das comissões certificadoras.
Mais que isso, Paulo Roberto da Silva propõe que seja criada comissão tripartite – formada por Confea / MEC / entidades de classe – para regulamentação de cursos profissionais e cursos de especialização a serem reconhecidos e registrados no sistema profissional. Ele lembra que o processo é longo e, por isso, deve ser implementado o mais rapidamente possível.