Salário Mínimo Profissional é de R$ 6.154 em 2014

10 de janeiro de 2014, às 11h34 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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O reajuste de 6,78% no salário mínimo (R$ 678 para R$ 724) que vigora desde o dia 1º de janeiro gerou também um acréscimo no salário mínimo dos profissionais de nível superior do Sistema Confea/Crea.
 
 
A Lei 4.950-A/66 definiu a remuneração mínima de 6 vezes o salário mínimo nacional para jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária deveriam ser pagas adicional de  25% . Sendo assim, para jornada de 8 horas seria 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional.
 
 
No entanto, a  Constituição Federal de 1988 definiu o adicional de horas extras de 25% para 50%. Portanto, defende o Sindicado dos Engenheiros (SENGE) que o cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 6 horas diárias seja obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo  o engenheiro receber, minimamente 9 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. É importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da jornada do engenheiro não são horas extraordinárias. Mas para definição de piso profissional o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual das horas extraordinárias.
 
 
Outra importante observação que se deve fazer é quanto a aplicação desta Lei na Administração Direta.  A Resolução do Senado Federal n° 12/71 suspendeu a aplicação da Lei 4.950 – A/66 aos vencimentos dos servidores públicos estatutários na esfera federal, em virtude da matéria de remuneração na esfera administrativa direta ser de competência exclusiva do Presidente da República, conforme definido na Constituição Federal. A promulgação da Constituição em 1988 promoveu a extinção do Regime Estatutário e a criação do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais – Lei 8.112/90, mas não modificou esta compreensão, visto que o novo regime pretende ser o único a subordinar o conjunto dos servidores públicos federais, devendo a Administração Direta promover os meios para que os servidores, sob contrato celetista, sejam assim enquadrados. Nas esferas estadual e municipal, as suas constituições específicas tendem a estender o enquadramento no Regime Jurídico Único a todos os servidores públicos da Administração Direta nessas esferas.
 
 
Cabe ressaltar que a Lei Complementar 729/93 reconhece o direito ao Salário Mínimo Profissional aos servidores contratados sob o regime da C.L.T. que por isonomia, estende-se aos demais servidores.  Desta forma, nos Estados onde o Regime Jurídico Único foi ou está sendo implantado, os celetistas poderão interpor ações na Justiça para preservar seus direitos adquiridos, dando aos demais servidores condições para pleitear a extensão. 
 
 
Conheça com mais detalhes a Lei 4.950-A/66 que assegura o direito ao Salário Mínimo Profissional em um Manual didático e completo, criado pelo Confea sobre o assunto.