Tabela de Serviços e Valores

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Todos os valores de serviços são estabelecidos pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia –
CONFEA.

 

TAXAS DE SERVIÇOS E MULTAS (2024)
Resolução 1.066, de 25/09/2015 (PL 1240/2023)
TABELA DE SERVIÇOS
Item Serviço R$
I Pessoa Jurídica
A Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) 298,44
B Visto de registro 148,78
C Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de
registro e
quitação de pessoa jurídica
61,28
D Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 61,28
E Requerimento de registro de obra intelectual 372,80
II Pessoa Física
A Registro profissional 97,14
B Visto de registro 61,28
C Expedição de carteira de identidade profissional 61,28
D Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional 61,28
E Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física 61,28
F Emissão de certidão até 20 ARTs 61,28
G Emissão de certidão acima de 20 ARTs 124,27
H Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs 61,28
I Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs 124,27
J Emissão de CAT com registro de atestado 100,63
K Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 61,28
L Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função, ou
incorporação
de atividade concluída no país ou exterior ao acervo técnico por contrato
372,80
M Requerimento de registro de obra intelectual 372,80
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Art. 73 Lei 5194/1966
ALÍNEA REFERÊNCIA (*) R$
Valores mínimos Valores máximos
A 0,10 0,30 263,32 789,97
B 0,30 0,60 789,97 1.579,96
C 0,50 1,00 1.316,63 2.633,26
D 0,50 1,00 1.316,63 2.633,26(*)
E 0,50 3,00 1.316,63 7.899,79
ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA
Resolução Nº 1.066, DE 25/09/2015 (PL -1240/2023)
As anuidades devidas aos Creas correspondem aos seguintes valores:
I – profissional de nível superior: R$ 647,68 e
II – profissional técnico de nível médio: R$ 323,84.
ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA
Resolução Nº 1.066, DE 25/09/2015 (PL -1240/2023)
FAIXA

 

CAPITAL SOCIAL (R$)

 

Cota Única

até 31/01/24 (R$)

15% de DESCONTO

Cota Única

até 29/02/24 (R$)

10% de DESCONTO

Cota Única

até 31/03/24 (R$)

5% de DESCONTO

Valor integral

 

1 Até 50.000,00 520,70 551,33 581,96 612,59
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.066,90 1.129,66 1.192,42 1.255,18
3 De 200.000,01 até 500.000,00 1.562,11 1.654,00 1.745,89 1.837,78
4 De 500.000,01 até 1.000.000,00 2.082,79 2.205,31 2.327,82 2.450,34
5 De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 2.603,51 2.756,66 2.909,80 3.062,95
6 De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 3.124,19 3.307,97 3.491,74 3.675,52
7 Acima de 10.000.000,00 4.165,57 4.410,60 4.655,64 4.900,67
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
Resolução 1.067, de 25/09/2015 (PL -1458/2022)
Art. 1º Fixar os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a execução de obra, prestação de quaisquer serviços profissionais ou desempenho de cargo ou função referentes à Engenharia e Agronomia no Crea da circunscrição onde a atividade será realizada.
Art. 2º  Os valores a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores definidos.
Tabela A – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço Valor
FAIXA CONTRATO/VALOR DA OBRA (R$) R$
1 até 15.000,00 99,64
2 acima de 15.000,00 262,55
Tabela B – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina Valor
FAIXA CONTRATO (R$) R$
1 até 500,00 1,93
2 de 500,01 até 1.000,00 3,93
3 de 1.000,01 até 2.000,00 5,86
4 de 2.000,01 até 3.000,00 9,81
5 de 3.000,01 até 4.500,00 15,77
6 de 4.500,01 até 6.000,00 23,64
7 de 6.000,01 até 7.500,00 31,70
8 de 7.500,01 até 15.000,00 Tabela “A”
§ 2º O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
§ 3º O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.