Técnicos: Salário mínimo profissional pode ser conquistado

17 de maio de 2012, às 15h53 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Uma antiga reivindicação dos profissionais de nível técnico no país pode se conquistada. Foi encaminhada esta semana (16.05), pela deputada Aline Corrêa de São Paulo à Câmara dos Deputados em Brasília, o requerimento nº 5297/2012, pedindo a alteração da Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, o piso salarial mínimo.

Se aprovado, o piso salarial mínimo devido aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Creas corresponderá a sessenta e seis por cento da remuneração atribuída em lei para os profissionais de nível superior da área tecnológica.

Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica. “Uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva de trabalho é o estabelecimento de pisos salariais. A fixação de pisos, além de assegurar valores mínimos para o exercício da profissão, tende a se refletir nas faixas salariais subsequentes, contribuindo para a elevação do patamar de remuneração dos trabalhadores e para a redução do leque salarial das empresas. Além dele inibir a rotatividade da mão de obra, desestimulando demissões para substituição de trabalhadores por outros com salários menores”, explica o presidente da Associação dos Técnicos de Mato Grosso, Givaldo Dias Campos.

Lei 4.950-A/66 e a Resolução 397, do Confea, dispõem sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química e Agronomia. As regras para o salário mínimo profissional de profissões de nível superior estão estabelecidas com base em seis salários mínimos vigentes para seis horas trabalhadas; de 7.25 salários mínimos para sete horas trabalhadas e de 8.5 salários mínimos para oito horas trabalhadas.

Pelo projeto, o valor do piso para os técnicos de nível médio corresponderá a 66% da menor remuneração atribuída em lei para os diplomados pelos cursos regulares, com registro profissional, nos respectivos conselhos regionais. Como o menor salário dos profissionais graduados é de cinco vezes o maior salário mínimo vigente no país, o piso para os técnicos poderá passar a ser de R$ 2.052,60.

*Rafaela Maximiano
Gecom/Crea-MT
Foto: Fablício Rodrigues